006507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006507
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Formalidade essencial, Petição, Ambito do recurso, Arguição de novos vicios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024553
Nr Documento: SA119631102006507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e4e188b956f5a49802568fc0037c03d
Sumário
I - Na fase graciosa do processo, administrativo, e não estando este sujeito a um formalismo rigido, a regra e so se considerarem como essenciais as formalidades que como tais a lei expressamente indicar. II - E na petição que se delimita o ambito do recurso, o qual so pode ser alterado mediante a arguição de novos vicios quando porventura o recorrente so haja tido conhecimento deles atraves do processo instrutor.