021971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 021971
ACORDAO
Descritores: Serviços municipalizados, Provimento, Lugar de acesso, Concurso de promoção, Formalidade essencial, Deliberação, Nulidade
Recorrente: Cm da Feira e Outro
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023177
Nr Documento: SA119870317021971
Data de Entrada: 20/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7cb112bd7a3ced0802568fc003779ac
Sumário
E nula e de nenhum efeito, nos termos do disposto no art. 40 do DL466/79.12.07 e do art. 363-6 do CADM a deliberação camararia que confirma deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados que promoveu funcionarios a categorias superiores de acesso do quadro dos serviços omitindo a formalidade do concurso interno, previsto no art. 26-1 do DRGU68/80.11.04.