020028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020028
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Indice de industrialização, Indice de competitividade
Recorrente: Sonel-soc Nac de Electrodos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/30 / DE 1983/09/09.
Nr Convencional: JSTA00012061
Nr Documento: SA119850307020028
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/519901533e60662f802568fc0036ef33
Sumário
I - Mostra-se suficientemente fundamentado um despacho a indeferir um pedido de isenção de direitos de importação que se apoia num parecer que indica com clareza as razões de facto e de direito que conduziram a decisão. II - Não viola o art. 2, n. 1, do Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos de importação com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade" definidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, 1, de 7-6.