009494 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009494
ACORDAO
Descritores: Imposição de obras, Obras a expensas do proprietario, Vistoria, Formalidade essencial, Camara municipal
Recorrente: Gouveia , Luis
Recorridos: Pres da Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013521
Nr Documento: SA119750703009494
Data de Entrada: 20/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d1fa8405fa5e4b7802568fc003707c5
Sumário
A vistoria a que se refere o paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo constitui formalidade essencial para a decisão de ordenar a realização de obras pelo proprietario, nos termos do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, mas não para a constatação da falta de realização das mesmas, para os efeitos do artigo 166 deste diploma.