015333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015333
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de facto e de direito, Ocupação de empresa por trabalhadores, Responsabilidade pessoal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico - Soc de Representações Sida Sueca Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041830
Nr Documento: SA219950322015333
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10b8bf91768f6b6d802568fc00391f5a
Sumário
Quem não exerça a gerência de facto, efectiva, da empresa então ocupada pelos trabalhadores, não assume a responsabilidade pessoal e subsidiária, estabelecida no art. 16 do CPCImpostos.