015333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015333
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de facto e de direito, Ocupação de empresa por trabalhadores, Responsabilidade pessoal
Sumário
Quem não exerça a gerência de facto, efectiva, da empresa então ocupada pelos trabalhadores, não assume a responsabilidade pessoal e subsidiária, estabelecida no art. 16 do CPCImpostos.