Descritores:Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de facto e de direito, Ocupação de empresa por trabalhadores, Responsabilidade pessoal
Sumário
Quem não exerça a gerência de facto, efectiva, da empresa então ocupada pelos trabalhadores, não assume a responsabilidade pessoal e subsidiária, estabelecida no art. 16 do CPCImpostos.
015333
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Quem não exerça a gerência de facto, efectiva, da empresa então ocupada pelos trabalhadores, não assume a responsabilidade pessoal e subsidiária, estabelecida no art. 16 do CPCImpostos.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
CPC67 ART722 N1 N2 ART729 N1.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional
ASS STJ DE 1985/03/13.
AC STA DE 1980/02/20 IN AD N222 PAG746.
AC STA DE 1981/02/04 IN AD 236-237 PAG1040.
Doutrina
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG389.
RUY ALBUQUERQUE E MENEZES CORDEIRO IN CTF N334/336 PAG152.