016140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016140
ACORDAO
Descritores: Despacho visto, Acto administrativo, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Acto de execução
Recorrente: Estrela Vermelha Coop Prod Agr S Domingos da Serra Abela e Ermidas
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Amaral , Bento e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/04/03.
Nr Convencional: JSTA00003357
Nr Documento: SA119841108016140
Data de Entrada: 04/06/1981
Aditamento: Sendo elementos essenciais do acto administrativo: a) uma conduta voluntaria e unilateral da administração; b) que essa conduta traduza o exercicio de um poder de autoridade ou publico; c) que vise a produção de efeitos juridicos imediatos num caso concreto; d) que esses efeitos juridicos se produzam numa relação concreta em que a administração e parte, o despacho de "visto" não constitui acto administrativo por ter tão so o sentido de que se viu algo ou de que se tomou conhecimento de alguma coisa.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41a45767cd99b99d802568fc00382aaf
Sumário
I - O despacho de visto em que, conforme resulta do contexto em que foi proferido, não se pretendeu resolver a questão subjacente e juridicamente inexistente, por falta de vontade da entidade recorrida em resolver aquela questão. II - Mas tendo sido executado aquele acto juridicamente inexistente, era licito ao administrado impugna-lo contenciosamente para obter a declaração da sua inexistencia juridica.