012079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012079
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Tempestividade do recurso, Deliberação, Acto de membro de orgão colegial, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Silva Pereira Irmãos Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00007586
Nr Documento: SA119810115012079
Data de Entrada: 09/10/1978
Aditamento: Nos parametros de um contencioso de anulação, em que o pedido e sempre a anulação ou a declaração de nulidade ou de inexistencia de um acto, que constitui o objecto do recurso, e inimaginavel afastar do processo, por falta de legitimidade, o autor desse acto.
Sabido que o dia 1 de Outubro foi domingo e que foram ferias judiciais os dias que decorreram entre a data dos oficios de remessa das guias - 28 de Agosto - e 30 de Setembro, desde logo fica afastada a possibilidade de em 2 de Outubro do mesmo ano ja estar esgotado o prazo de 30 dias a que alude o n. 1 do artigo 51 do RSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24367a74ca54c1c1802568fc00386852
Sumário
Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, muito embora esta tenha sido imputada a determinado orgão colegial, so resta ao tribunal declarar a inexistencia daquela deliberação, como simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.