9810100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810100
ACORDAO
Descritores: Acusação, Direito de queixa, Legitimidade para a queixa, Legitimidade do ministério público, Falta, Absolvição da instância, Pedido cível, Legitimidade para recorrer, Ofendido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023135
Nr Documento: RP199803049810100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c83e060b01f69b798025686b00670d7e
Sumário
I - O ofendido que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer do despacho em que o juiz absolveu o arguido da instância por entender que o Ministério Público, por falta de apresentação de queixa por quem para tanto tenha legitimidade, carecia de legitimidade para deduzir acusação. II - Mantém-se essa falta de legitimidade para recorrer ainda que o ofendido tenha formulado pedido de indemnização civil, já que o requerente do pedido cível enxertado está sujeito às incidências próprias da acção penal, não podendo reagir contra elas.