040284 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040284
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Culpa grave e exclusiva, Substituição de prisão por multa, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025273
Nr Documento: SJ198910310402843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d225c56b9b9f440802568fc003a85ba
Sumário
I - Não obstante a corrente jurisprudencial de prisão efectiva, para os culpados, graves e exclusivos, de acidentes de viação mortais, deve a dita pena ser substituida por multa, em se tratando de condutor bem comportado, arrependido e normalmente prudente, que confessou o crime com relevância para a descoberta da verdade e cujo dever de indemnizar está saldado. II - Em tal caso, também a inibição de conduzir deve ser substituida por caução de boa conduta.