011832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011832
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Nulidade absoluta, Tempestividade do recurso, Questão previa, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Horta , Herminia
Recorridos: Se da Orientação Pedagogica, Se da Administração e Equipamento Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR.
Nr Convencional: JSTA00010396
Nr Documento: SA119791025011832
Data de Entrada: 12/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a9f2061228c852d802568fc0036ce43
Sumário
Tendo sido suscitada a questão previa da extemporaneidade do recurso, por não ter sido interposto dentro do prazo previsto no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas sustentando o recorrente, quer na petição de recurso, quer na resposta oferecida, que o despacho recorrido esta ferido de nulidade absoluta, pelo que seria impugnavel a todo o tempo, a questão da tempestividade do recurso deve ficar relegada para momento posterior, ordenando-se, entretanto, o prosseguimento do mesmo.