016073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016073
ACORDAO
Descritores: Licença de habitação, Acto tributario, Ministro das finanças, Petição inepta, Restituição do indevido
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cupertino , Emidio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018607
Nr Documento: SA219691126016073
Data de Entrada: 11/03/1969
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c386f6a0a59c0dc5802568fc00374250
Sumário
I - Não e acto tributario o despacho do Ministro das Finanças, proferido em processo administrativo, que manda a um contribuinte restituir determinada quantia que lhe havia sido entregue por erro na determinação de isenção. II - A petição inicial, que, embora imprecisa e confusa, não impede que se conheça a indicação do pedido ou da causa de pedir, não e inepta. III - A licença de habitação e o documento exigido por lei para a prova de habitabilidade de predio construido.