1557/2002.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lázaro Faria
Processo: 1557/2002.S1
ACORDAO
Descritores: Legitimidade adjectiva, Conhecimento no saneador, Caso julgado formal, Matéria de facto, Poderes da relação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Contrato de compra e venda, Negócio consigo mesmo, Procuração, Usura, Negócio usurário, Cessão de créditos, Direito litigioso, Ónus de alegação, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 7ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/562344e02e67bfd78025771a00496919
Sumário
I - O despacho saneador que tabelar e genericamente declare serem as partes legítimas não forma caso julgado. II - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC). III - Os factos que integram o conteúdo dos arts. 261.º, n.º 1, 1.ª parte, 282.º e 579.º, n.º 2, do CC, sendo constitutivos do direito invocado pelo autor, devem ser alegados e provados por este.