008822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008822
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Júri, Poder discricionário, Mérito, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei, Classificação em concurso de habilitação, Prova de avaliação
Recorrente: Monteiro , Maria
Recorridos: Assunção , Luis - Cm de Alijo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015575
Nr Documento: SA119730510008822
Data de Entrada: 27/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e356dba5228e3e8e802568fc0038a38f
Sumário
I - A valorização dos candidatos a um concurso de habilitação é feita pelo respectivo júri no uso de um poder discricionário, pois só ele está em condições de apreciar devidamente os méritos ou deméritos daqueles, revelados através da prestação de provas. II - O arredondamento para unidades das classificações atribuídas, levado a efeito pelo júri na convicção errada de que o artigo 466 do Código Administrativo impõe tal procedimento, integra o vício de violação de lei (erro de direito).