9640916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9640916
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Insuficiência da matéria de facto provada, Dolo, Negligência, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00020191
Nr Documento: RP199701299640916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0af70bd34423e7ca8025686b0066e566
Sumário
I - É de anular o julgamento face à insuficiência da matéria de facto, por desta não constarem elementos que permitam concluir se, ao conduzir o veículo pesado com excesso de carga, o arguido agiu com dolo ou com negligência, atenta a sua relevância para a determinação da medida concreta da coima a aplicar.