0337043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0337043
ACORDAO
Descritores: Casa não habitada nem destinada a habitação, Direito de propriedade, Lugar fechado, Habitação, Residência, Domicílio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030355
Nr Documento: RL199501250337043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/afab24c506a10776802568030004557c
Sumário
O local onde alguém tem direito a residir, mas não reside, por não querer ou não poder fazê-lo, não integra o conceito de residência ou habitação para efeitos da incriminação prevista no art. 176 do CP, podendo preencher o tipo legal do art. 177 do mesmo Código Penal.