I- São elementos típicos do crime de extorsão do artigo 222 n.1 do Código Penal: uso de violências ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir; constrangimento, daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém; intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.
II- São requisitos de enriquecimento ilegítimo: o enriquecimento de alguém, o consequente empobrecimento de outrem, o nexo causal entre o enriquecimento do primeiro e o empobrecimento do segundo, e a falta de causa justificativa do enriquecimento.
III- Provado que os arguidos, acordados entre si, tentaram cobrar do assistente, por meio de ameaças, uma dívida que este tinha para com um daqueles, é de afastar o crime de extorsão, na forma tentada, já que falecem os requisitos do enriquecimento ( na esfera jurídica do arguido existia o direito, só sendo ilegítimo o " modus operandi " da sua cobrança ) e do prejuízo para o assistente. A conduta dos arguidos integra antes o crime de coacção agravada, na forma tentada, dos artigos 154 e 155 n.1 alínea a) do Código Penal.