I- A caducidade como resulta do disposto no artigo 493, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, - é uma excepção peremptória que está sujeita, quanto à sua apreciação, ao regime estabelecido no artigo 333 do Código Civil.
II- Quando na mesma pessoa se requereu as qualidades de credor e de devedor da mesma obrigação, extinguem-se o crédito e a dívida - artigo 868 do Código Civil.
III- A locação diz-se sublocação quando o locador a celebrar com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo (artigo 1060 do Código Civil).
IV- O subarrendamento caduca com a extinção por qualquer causa, de contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para o sublocatário quando o motivo da extinção lhe seja imputável (artigo 1102 do Código Civil).
V- A confusão não prejudica os direitos de terceiros daí que por aplicação do disposto no artigo 871, n. 1, do Código Civil, a sublocação não caduque quando a locação se extinguir por virtude da confusão das qualidades de locador e de locatário.