016625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016625
ACORDAO
Descritores: Arguição de inconstitucionalidade, Organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Elementos essenciais do imposto, Autorização legislativa, Caducidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002271
Nr Documento: SAP19850305016625
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c9768af6d8b49ae802568fc00381b81
Sumário
I - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos de receitas ao abrigo daquele diploma.