I- Só a parte efectivamente prejudicada pela omissão de pronúncia tem legitimidade para arguir a nulidade de sentença a que se refere o art. 668/1-d) - 1 parte do
CPC.
Assim, não deve conhecer-se desta nulidade suscitada pelo recorrido particular e pela autoridade recorrida com fundamento em que a sentença, que concedeu provimento ao recurso por procedência de vício gerador de nulidade, deveria ter conhecido de um outro vício que os arguentes sustentam não se verificar.
II- No domínio do art. 65 do DL 400/84-30.DEZ eram nulos os actos camarários que licenciassem a construção de obras particulares em desconformidade com a licença de loteamento, nos casos em que a alteração desta estava sujeita a consulta a entidades da Administração central.
III- Interposto recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo, a resposta ou a contestação não são o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o art. 134/3 do CPA.