025767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025767
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Taxa de ocupação, Ocupação da via pública, Recurso hierárquico necessário, Reclamação necessária, Impugnação judicial
Recorrente: Gdl-soc Distribuidora de Gás Natural de Lisboa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055970
Nr Documento: SA220010523025767
Data de Entrada: 13/12/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e740640f4543deda80256ad4002fdcd4
Sumário
I - No domínio da redacção original do n° 2 do artigo 22° da lei n° 1/87, de 6 de Janeiro, não pode impugnar-se judicialmente a taxa de ocupação da via pública liquidada pelos serviços municipais sem primeiro a impugnar graciosamente. II - O facto de o tribunal tributário de 1ª instância ter apreciado a impugnação judicial não precedida de impugnação graciosa não obsta a que o tribunal de recurso decrete a sua rejeição, por ilegal interposição.