I- O crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228, numero 1, alinea b) e numero
2, do Codigo Penal, não foi abrangido pela Lei numero 23/91, alinea k), ja que esta apenas preve expressamente a amnistia dos crimes previstos nos artigos 228, numero 1 e 230, do Codigo Penal, e não e possivel a sua interpretação extensiva, sendo certo que o legislador não quis deliberadamente abranger os crimes previstos nos numeros 2 e seguintes daquele artigo 228.
II- A declaração assinada e endereçada ao banco sacado em que se solicita o não pagamento do cheque, com o falso pretexto de que se extraviou, não integra falsificação do cheque mas apenas a da declaração, que não influi no credito do titulo que a lei lhe quis conferir, preenchendo o crime previsto no artigo 228, numero 1, alinea b), do Codigo Penal. Esta, pois, amnistiado.