0044949 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0044949
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova, Insuficiência da matéria de facto provada, Contradição insanável da fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032553
Nr Documento: RL200105100044949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96de5e08aaedcc8c80256a6f0052cece
Sumário
A insuficiência para a decisão de direito, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão proferida. A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se perfilam posições antagónicas e inconciliáveis sobre a mesma questão. O erro notório tem de ser interpretado como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, ou seja, como o facto de que todos se apercebem directamente, ou que, observados pela generalidade dos cidadãos, adquire carácter evidente.