I- A aquisição, pela re, de "remedio de escaravelho", a sua mistura na bebida usual do marido, a pronta explicação para o amargor da beberagem e a apresentação de outro recipiente com leite, revelam a especial censurabilidade a que se refere o n. 2 e alinea f) do artigo 132 do Codigo Penal, ate pela radical violação do dever de cooperação a que os conjuges se encontram vinculados.
II- A pena de 16 anos de prisão (numa moldura abstracta de 12 a 20 anos), embora pesada, mostra-se equilibrada face aos mecanismos de individualização discriminados no artigo 72 do Codigo Penal, nomeadamente a intensidade do dolo, exigencias de prevenção, condições pessoais do agente, sua situação economica, conduta anterior e posterior a pratica do crime.
III- Havera sempre alguma margem de discricionariedade na fixação da indemnização, destinada a reparar as lesões causadas, designadamente, o direito a vida, dores fisicas, prejuizos patrimoniais e não patrimoniais das filhas menores da vitima.