9210216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9210216
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Liberdade provisória, Falta do réu, Sanção pecuniária, Quebra de caução, Non bis in idem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005048
Nr Documento: RP199210219210216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/deda8fcf3d5479be8025686b00664129
Sumário
I - No âmbito do Código de Processo Penal de 1929, as sanções previstas nos artigos 91 e 283, com a redacção do Decreto-Lei 185/72, não são cumuláveis. II - Tendo-se aplicado indevidamente ao réu, em liberdade provisória mediante caução, multa pela sua falta a julgamento, nos termos do artigo 91, não deve, mais tarde, por essa falta, quebrar-se a caução, sob pena de violação do princípio " non bis in idem ".