014507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014507
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de conteudo negativo, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Pavimenta-fabrica de Pavimentos Ceramicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/04.
Nr Convencional: JSTA00008883
Nr Documento: SA119800522014507
Data de Entrada: 07/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe3397ccd455e86b802568fc00387b70
Sumário
I - O indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros configura acto de conteudo negativo e dai a insusceptibilidade de suspensão da respectiva executoriedade. II - Alias, quando assim não fosse, para que se verifique a existencia de danos irreparaveis ou de dificil reparação, a que se reporta o artigo 60 do Regulamento do Tribunal, e preciso que aqueles danos resultem necessariamente do acto impugnado, não bastando a alegação de prejuizos eventuais ou conjunturais.