014025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014025
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Juízo de valor, Renúncia, Bens móveis, Direito de propriedade, Presunção de gratuitidade, Ilisão de presunção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guimarães Alçada & Fonseca Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00047256
Nr Documento: SAP19970312014025
Data de Entrada: 28/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25809d1e92c571b5802568fc0039972b
Sumário
I - O pleno da Secção, não conhece da matéria de facto. II - Constitui matéria de facto a ilação tirada pela Secção de regras de experiência fundadas na vida comercial, no mundo dos negócios. III - Assente pela Secção, que a renúncia a parte de um crédito tem correspectividade numa atribuição patromonial prestada pelo perdoado parcialmente, mostra-se ilidida a presunção da gratuitidade da transmissão inerente à renúncia de direitos mobiliários prescrita no art. 4 do CSISD.