009977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009977
ACORDAO
Descritores: Sindicancia, Suspensão preventiva, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Neto , Jose e Outros
Recorridos: Mincint
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCINT DE 1975/12/16.
Nr Convencional: JSTA00013048
Nr Documento: SA119760715009977
Data de Entrada: 16/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dc06f3f07a14078802568fc00370029
Sumário
A suspensão preventiva de funcionario, em processo disciplinar ou de inquerito ou sindicancia, não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel, como tal, de recurso contencioso.