9351076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9351076
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Responsabilidade criminal, Extinção, Depósito das quantias devidas, Requisitos, Instrução do processo, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012921
Nr Documento: RP199401129351076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9734caf4554bfa158025686b0066842a
Sumário
I - É irrelevante, para efeitos de extinção da responsabilidade criminal ( artigo 11, n. 3 do Decreto-Lei n. 454/91 de 28/12 ), o depósito que não obedeça pontualmente às exigências daquele preceito. II - Justifica-se a suspensão do processo em fase de instrução se, não estando ainda indiciada a ocorrência de " prejuízo patrimonial ", houver acção cível pendente em separado, no tribunal competente, e de cujo desfecho pode resultar provado aquele fundamento típico.