027878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027878
ACORDAO
Descritores: Tropas para-quedistas, Matéria disciplinar, Acto punitivo, Quadro de origem, Serviço militar obrigatório, Hierarquia das normas, Caso resolvido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030478
Nr Documento: SA119910219027878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f1e187ab0b743b6802568fc0038b54a
Sumário
O artigo 31 do Decreto n. 42.075, de 31.12.58, só é aplicável aos oficiais que tenham terminado o período de 3 anos de prestação de serviço obrigatório. O despacho SEA de 22.11.68 que reduz o tempo de serviço obrigatório em face de questões disciplinares ou de inaptidão comprovada não pode contrariar o preceituado no Decreto n. 42.075, dado o superior valor hierárquico deste diploma. A expressão "questões disciplinares" pressupõe a existência de caso julgado ou a formação de caso resolvido ou decidido sobre actos punitivos.