O artigo 31 do Decreto n. 42.075, de 31.12.58, só é aplicável aos oficiais que tenham terminado o período de 3 anos de prestação de serviço obrigatório.
O despacho SEA de 22.11.68 que reduz o tempo de serviço obrigatório em face de questões disciplinares ou de inaptidão comprovada não pode contrariar o preceituado no Decreto n. 42.075, dado o superior valor hierárquico deste diploma.
A expressão "questões disciplinares" pressupõe a existência de caso julgado ou a formação de caso resolvido ou decidido sobre actos punitivos.