046455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046455
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Erro na apreciação das provas, Erro notório, Contradição insanável da fundamentação, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027666
Nr Documento: SJ199404270464553
Referência Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG279 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5eba0afc0ebe5c67802568fc003ad466
Sumário
O Supremo pode intervir em matéria de facto, mesmo sem que o vício seja arguido, se a decisão está eivada de clara contradição insanável na fundamentação. Nesse caso, deve anular-se o julgamento e reenviar-se o processo para que se desfaça a contradição e se julgue em conformidade.