004888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004888
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Expropriação parcial, Despejo sumario, Despejo de predio expropriado, Recurso para a auditoria administrativa, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026252
Nr Documento: SA119570510004888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/148d78a48a1ed42d802568fc0037c806
Sumário
Não pode ser ordenado o despejo sumario de todo o predio se somente uma parte dele foi expropriada. O dono do predio tem legitimidade para ser demandado como recorrido no recurso, interposto pelo arrendatario, do despacho que ordenou o despejo de todo o predio.