038078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038078
ACORDAO
Descritores: Réu preso, Interposição de recurso, Despacho de recebimento, Imposto, Pagamento, Prazo, Recurso penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026180
Nr Documento: SJ198511200380783
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0474d829574c8ff802568fc003b0d90
Sumário
I - Estando o Réu preso e recuperando a liberdade com a interposição do recurso, o despacho de recebimento deve ser proferido independentemente do pagamento do imposto, o qual deve ser pago no prazo de sete dias subsequentes à admissão do recurso - artigo 192, n. 1, 2. parte do Código das Custas Judiciais. II - É entendimento da jurisprudência que há justo impedimento para o pagamento do imposto de justiça respeitante ao recurso penal, quando se verifique a falta da sua liquidação e a passagem das correlativas guias, caso em que a falta de pagamento não acarreta a deserção do recurso.