019789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019789
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Pleno da secção, Poderes de cognição, Recurso de revista, Materia de facto, Adidos, Aposentação, Reclassificação
Recorrente: Pegado , Antonio
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024835
Nr Documento: SAP19890221019789
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7ca3a3b4010d308802568fc00378cbb
Sumário
I - Concluindo-se no acordão da Secção que a recusa de reclassificação do recorrente, ou da sua colocação em actividade, " são situações que não foram abrangidas pelo despacho impugnado [...] " , tem o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, de aceitar toda essa factualidade. II - E, aceitando-a, a argumentação do recorrente não pode proceder, na medida em que toda ela se baseia na consideração de que o despacho impugnado, para alem de o mandar aposentar, lhe indeferiu os pedidos de reclassificação e de colocação na actividade.