008337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008337
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Acto punitivo, Conselho superior judiciario do ultramar, Escrivão de direito, Homologação, Fundamentação
Recorrente: Santos , Antero
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00016964
Nr Documento: SA119711028008337
Data de Entrada: 04/01/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8686eb92a0a8911e802568fc00373314
Sumário
I - Ainda que a acusação se apresente deduzida com certa generalidade, não se verifica a nulidade por falta de audiencia do arguido quando este, pela defesa, revela ter compreendido os factos que se pretende imputar-lhe. II - Não tem de ser fundamentado o despacho punitivo que se limita a homologar um acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar.