I- Ainda que a acusação se apresente deduzida com certa generalidade, não se verifica a nulidade por falta de audiencia do arguido quando este, pela defesa, revela ter compreendido os factos que se pretende imputar-lhe.
II- Não tem de ser fundamentado o despacho punitivo que se limita a homologar um acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar.