008337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008337
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Acto punitivo, Conselho superior judiciario do ultramar, Escrivão de direito, Homologação, Fundamentação
Sumário
I - Ainda que a acusação se apresente deduzida com certa generalidade, não se verifica a nulidade por falta de audiencia do arguido quando este, pela defesa, revela ter compreendido os factos que se pretende imputar-lhe. II - Não tem de ser fundamentado o despacho punitivo que se limita a homologar um acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar.