I- Não configura uma situação de legítima defesa ter o arguido, com o propósito de molestar fisicamente o ofendido, desferido neste um número indeterminado de murros e pontapés, que demandaram doença por 15 dias,
à entrada de um estabelecimento comercial, na sequência de uma bofetada que, no interior desse estabelecimento, o ofendido dera ao arguido, sem provocar neste qualquer lesão, já que a actuação do arguido não se destinou a " repelir " uma " agressão actual " do ofendido sobre si ou sobre terceiro.
II- A moção de retorsão a que se refere o artigo 143 n.3 alínea b) do Código Penal de 1995, naquilo que implica de réplica ou desforço de expressão análoga ou equivalente, não se quadra à enorme desproporção entre a actuação do ofendido sobre o arguido ( uma bofetada ) e a deste para com aquele, não se justificando por isso a dispensa da pena.