006966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006966
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligencia instrutoria, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Desvio de poder, Fim legal, Onus de alegação de factos
Recorrente: Sousa , Agapito
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1964/11/27.
Nr Convencional: JSTA00020115
Nr Documento: SA119651015006966
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE DESVIO DE PODER.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eba4f95c16b6aa43802568fc00375504
Sumário
I - Em processo disciplinar, a omissão de qualquer diligencia so constituira nulidade quando, por prejudicar a defesa do arguido, se possa reconduzir a falta de audiencia. II - Arguindo-se desvio de poder, ha que indicar o fim ilicito prosseguido e alegar factos demonstrativos da prossecução desse fim.*