I- Nos termos do artigo 33, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 36607, de 24 de Novembro de 1947, a transgressão por não selagem de produtos de perfumaria não e da competencia dos tribunais do contencioso aduaneiro.
II- A apreciação da transgressão feita por tribunal do contencioso aduaneiro e ofensiva dos principios informadores da competencia em razão da materia e consequente incompetencia absoluta e, por seu efeito, absolvição da instancia.