027784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027784
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Abono de especialidade, Anuidades
Sumário
Nos termos do disposto na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Dec-lei n. 52/75, de 8 de Fevereiro e da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, o vencimento de especialidade e as anuidades do pessoal de Voo da DETA de Moçambique so podem ser consideradas para efeitos de calculo da pensão de aposentação desde que tenham sido percebidas nos ultimos dois anos anteriores ao acto determinativo da aposentação.