027784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027784
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Abono de especialidade, Anuidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032581
Nr Documento: SA119910627027784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56b271c1b5ed5ae9802568fc0037f59b
Sumário
Nos termos do disposto na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Dec-lei n. 52/75, de 8 de Fevereiro e da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, o vencimento de especialidade e as anuidades do pessoal de Voo da DETA de Moçambique so podem ser consideradas para efeitos de calculo da pensão de aposentação desde que tenham sido percebidas nos ultimos dois anos anteriores ao acto determinativo da aposentação.