9651369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9651369
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Testemunhas, Direito real de habitação, Contrato, Contrato-promessa, Incumprimento, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022167
Nr Documento: RP199710279651369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a35021f47e2d5898025686b00670587
Sumário
I - O artigo 619 n.2 do Código de Processo Civil deve ser interpretado extensivamente, no sentido de ser admitido novo rol de testemunhas para deporem sobre os novos quesitos. II - O direito de habitação periódica é constituido por escritura pública. III - Para se falar em incumprimento definitivo da obrigação é preciso que o devedor se tenha colocado em prévia situação de mora e que o credor, em consequência dela, tenha perdido o interesse que tinha na prestação.