040775 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Carvalhão
Processo: 040775
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Tribunal de circulo, Conflito de competencia, Competencia, Tribunal colectivo, Processo penal, Pedido civel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001341
Nr Documento: SJ199003070407753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/655c1d68851abc98802568fc003942d2
Sumário
I - A competencia de um Tribunal fixa-se no momento em que a acção e proposta, sendo irrelevantes as modificações de facto ocorridas posteriormente, e tambem irrelevantes as modificações de direito, excepto de for suprimido o orgão a que a causa estava afecta. II - Os processos de natureza criminal com pedido de indemnização civel, a cujo julgamento seja aplicavel o disposto no Decreto-Lei n. 46327, de 10 de Maio de 1965 e cuja competencia cabia aos extintos tribunais colectivos, devem ser julgados pelo tribunal de circulo.