0310156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0310156
ACORDAO
Descritores: Concurso aparente de infracções, Moeda falsa, Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, Passagem de moeda falsa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006659
Nr Documento: RP199005020310156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66aba62b4d8730cd8025686b00664f1d
Sumário
I - Se o agente adquire moeda falsa, sabendo da sua não autenticidade, comete um crime previsto e punido pelo artigo 243, do Código Penal; II - Tal preceito prevê e pune autonomamente a citada aquisição mas essa conduta pode constituir um acto preparatório do crime de passagem de moeda falsa previsto e punido pelo artigo 241 do mesmo Código; III - Assim acontece se o agente adquire a moeda falsa e depois a põe em circulação, tratando-se, nessa hipótese, de concurso aparente de crimes e não de concurso real.