031342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031342
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso hierárquico necessário, Hospital distrital, Pessoa colectiva de direito público, Conselho de administração, Ministro da saúde, Dever legal de decidir, Concurso público
Sumário
O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir - não se formando presunção de indeferimento (art. 3, n. 1, do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) - recurso apelidado de hierárquico pelo recorrente em que este impugna para aquela autoridade deliberação do conselho de administração de um hospital distrital.