031342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031342
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso hierárquico necessário, Hospital distrital, Pessoa colectiva de direito público, Conselho de administração, Ministro da saúde, Dever legal de decidir, Concurso público
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043012
Nr Documento: SA119950321031342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fff2259ebb92fb8802568fc00399614
Sumário
O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir - não se formando presunção de indeferimento (art. 3, n. 1, do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho) - recurso apelidado de hierárquico pelo recorrente em que este impugna para aquela autoridade deliberação do conselho de administração de um hospital distrital.