000865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 000865
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contrabando, Mercadoria importada, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria a bordo, Transgressão aduaneira
Sumário
I - Comete o delito de contrabando previsto e punido nos artigos 36, n. 6, alinea a), 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro o tripulante de um navio que tem a bordo escondidas e por manifestar, mercadorias adquiridas no estrangeiro. II - Mas apenas comete a transgressão prevista no artigo 50, referenciado ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas o mesmo tripulante que ai mantem mercadorias por manifestar, mas não escondidas.