084249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 084249
ACORDAO
Descritores: Deprecada, Dilação, Embargos de executado, Dedução, Prazo, Competência do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021148
Nr Documento: SJ199311250842491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5b88c8b79d7e9b3802568fc003a5e7a
Sumário
I - Se nenhuma dilação foi indicada na carta para citação, o citado beneficiará da dilação mínima (cinco dias). II - Os embargos de executado, se constituem uma acção proposta por este contra o exequente, funcionam também como contratação à execução; e o prazo para serem deduzidos é judicial, semelhante a qualquer outro para se apresentar contestação. III - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça ordenar se organizem especificação e questionário; apenas lhe cabe ordenar a ampliação da matéria de facto, quando dela necessite para decisão de direito.