021606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021606
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierárquico, Aplicação supletiva, Código de processo civil, Tempestividade do recurso, Justo impedimento, Processo gracioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025585
Nr Documento: SA119871103021606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39d6f2161f6bea4f802568fc0038adcd
Sumário
I - As disposições do C.P.C. são inaplicáveis ao processo gracioso administrativo. II - Mas mesmo que aplicáveis fossem, os arts. 145 e 146 desse diploma só poderiam ter sido violados pelo despacho que indeferiu determinado recurso hierárquico por extemporaneidade, se o respectivo interessado tivesse requerido ao Autor desse mesmo despacho, anteriormente à sua prolação, a verificação de justo impedimento.