I- O professor contratado ingressa na situação de pré- -carreira depois de, mediante concurso, ser provido no quadro de nomeação provisória, ficando a aguardar a efectivação da profissionalização em serviço.
II- O professor contratado, quando entrou em vigor o N.S.R.
(D.L. n. 409/89, de 18/11) transitou para a nova estrutura da carreira docente nos termos do art. 20 daquele diploma, cabendo-lhe o índice 107, independentemente de ser Bacharel.
III- Na situação de pré-carreira, aos Bachareis correspondem nos anos de 1990, 1991 e 1992 os índices de, respectivamente, 84, 86 e 90, menores que os dos docentes na mesma situação, mas licenciado.
IV- No entanto a administração manteve aos Bacharéis o índice 109 de transição por superior.