034391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 034391
ACORDAO
Descritores: Professor contratado, Bacharelato, Novo sistema retributivo, Nomeação provisória, Professor provisório, Índice remuneratório
Sumário
I - O professor contratado ingressa na situação de pré- -carreira depois de, mediante concurso, ser provido no quadro de nomeação provisória, ficando a aguardar a efectivação da profissionalização em serviço. II - O professor contratado, quando entrou em vigor o N.S.R. (D.L. n. 409/89, de 18/11) transitou para a nova estrutura da carreira docente nos termos do art. 20 daquele diploma, cabendo-lhe o índice 107, independentemente de ser Bacharel. III - Na situação de pré-carreira, aos Bachareis correspondem nos anos de 1990, 1991 e 1992 os índices de, respectivamente, 84, 86 e 90, menores que os dos docentes na mesma situação, mas licenciado. IV - No entanto a administração manteve aos Bacharéis o índice 109 de transição por superior.