030404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030404
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Acto administrativo, Suspensão de eficácia pela administração, Determinação da norma aplicável, Âmbito do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035366
Nr Documento: SA119921015030404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae6f2db95f1d9d43802568fc0038bce4
Sumário
I - Em recurso jurisdicional, e sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso não decididas com trânsito em julgado, o S.T.A. não pode conhecer de vícios do acto recorrido que não hajam sido arguidos no recurso interposto para o Tribunal "a quo"; II - Nos termos do art. 18 da LOSTA, a competência para suspender a eficácia de um acto administrativo pode ser exercida pelo autor deste e nos termos que ali se fixam também a revogação.