I- O Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, impõe, no seu artigo 34, n. 2, que como pena acessoria seja imposta ao agente a pena de expulsão do territorio nacional a fixar pelo tribunal.
II- Proferida a sentença (ou acordão) sem que essa pena acessoria tenha sido decretada, esgotou-se o poder jurisdicional pelo que não e possivel a sanação de tal nulidade por despacho complementar, mas apenas pela via de recurso.