039913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039913
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Concurso de infracções, Crime continuado, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012406
Nr Documento: SJ198903090399133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/849e7be2393905f8802568fc003a084a
Sumário
I - O Supremo não conhece de materia de facto. II - Assim tera de ir para um concurso real de emissão de cheques sem provisão, caso as respostas aos quesitos não avalizem a unidade de resolução criminosa (crime unico) nem a continuação (crime continuado).