021200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 021200
ACORDAO
Descritores: Acordão interlocutorio, Caso julgado, Assembleia da republica, Funcionario publico, Classificação de serviço, Formalidade essencial
Recorrente: Santos , Amelia
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1984/05/25.
Nr Convencional: JSTA00028598
Nr Documento: SA119900430021200
Data de Entrada: 23/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f83684123509538802568fc0037a91f
Sumário
I - Definidos por acordão interlocutorio o conteudo dispositivo do acto impugnado e a sua natureza não confirmativa ha-de conhecer-se dos vicios alegados em função daquele mesmo conteudo. II - E preterida uma formalidade essencial do processo gracioso de classificação de serviço quando se profere o acto final, homologatorio, sem se ter apreciado um recurso gracioso legalmente previsto e tempestivamente interposto.